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STF manda PRF liberar vias, sob pena de multa e prisão de diretor

Publicada em 01/11/22 às 17:44h - 20 visualizações

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STF manda PRF liberar vias, sob pena de multa e prisão de diretor
Agencia RIR Brasil  (Foto: Rádio Rir Brasil - Brasília - Direção: Ronaldo Castro 61 99808 5827)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares estaduais atuem dentro de suas atribuições para imediata desobstrução das estradas paralisadas por caminhoneiros bolsonaristas.

Bloqueio montado por caminhoneiros bolsonaristas na Via Dutra no interior do RioReprodução/Twitter

Diante da omissão e inércia da PRF, Alexandre também estipulou multa de R$ 100 mil por hora e de caráter pessoal para o diretor da PRF a partir de 1º de novembro, e, “se for o caso”, seu afastamento e prisão em flagrante por crime de desobediência.

O ministro determinou ainda a aplicação de multa de R$ 100 mil aos proprietários dos caminhões usados no bloqueio das estradas. Por fim, intimou o ministro da Justiça, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os comandantes-gerais das PMs estaduais, além do procurador-geral da República e os procuradores-gerais da Justiça de todos os estados para que tomem as medidas necessárias para o desbloqueio e tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas. Por fim, atribuiu a decisão força de mandado judicial.

Alexandre atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações em diversas rodovias do país, em ao menos 10 estados. Segundo a CNT, as paralisações estariam acontecendo pela “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.

Em sua fundamentação, o ministro lembra que o direito de reunião é garantido pela ordenamento jurídico, mas que o caso julgado configura abuso de direito. “O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social.”

Alexandre citou os argumentos levantados pela Procuradoria-Geral Eleitoral em uma petição que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, apontando que as manifestações “são motivadas por uma pretensão antidemocrática, qual seja, um protesto contra a eleição regular e legítima de um novo Presidente da República, em 30 de outubro de 2022, inclusive com pretensão impeditiva de posse por meio de atos ilegítimos e violentos como seria uma absolutamente impensável intervenção militar”.

Revolta das boleias
Caminhoneiros bolsonaristas bloquearam diversos trechos de estradas em um total de 16 estados e no Distrito Federal nesta segunda-feira (31/10). Dados da PRF apontam que o número de pontos de bloqueio chegou a 221 no fim da tarde. 

Os estados atingidos são Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo. 

Os responsáveis pelos bloqueios contestam o resultado das eleições deste domingo (30/10), nas quais o presidente Jair Bolsonaro (PL) foi derrotado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Alguns usam seus próprios caminhões para impedir a passagem pelas vias. Em certos locais, pneus foram queimados.

Clique aqui para ler a decisão
APDF 519




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