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MINISTÉRIO DA ECONOMIA DEFINE REGRAS PARA EXPEDIENTE EM DIA DE JOGOS DO BRASIL NA COPA MUNDO PARA SERVIDORES FEDERAIS

MEDIDA FOI DEFINIDA EM PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DESTA SEXTA-FEIRA (11). CONFIRA REGULAMENTO.

Publicada em 11/11/22 às 18:42h - 27 visualizações

G-1


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FAMÍLIA COM A CAMISA DA SELEÇÃO BRASILEIRA EM RIBEIRÃO PRETO, SP  (Foto: Érico Andrade/g1)

O Ministério da Economia definiu as regras para o expediente de servidores federais em dias de jogos do Brasil.

De acordo com as orientações, publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9), nos dias em que o jogo da seleção brasileira acontecer às 12h, não haverá expediente; quando o Brasil jogar às 13h, funcionários serão dispensados às 11h; em dias de jogos às 16h, o trabalho é encerrado às 14h.

As regras se estendem a todos os servidores e empregados públicos, os contratados temporários e os estagiários. Ainda de acordo com a portaria, as horas não trabalhadas por conta dos jogos terão de ser compensadas entre 1º de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023.

Para quem trabalha presencialmente, a compensação deve ocorrer por antecipação do horário de entrada no trabalho ou adiamento do horário de saída. Já para os servidores em home office, a medida deverá ocorrer por meio de entregas no serviço.

Segundo a portaria, "o agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas".

Ainda de acordo com o texto, os órgãos deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da seleção brasileira, para permitir ao servidor que optar por exercer as atividades no horário de expediente ordinário.

No Distrito Federal, também já foi decretado ponto facultativo ou horário reduzido para os servidores do governo local, da Câmara Legislativa do DF (CLDF) e do Tribunal de Contas do DF (TCDF).

 




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