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Empresas aliciam trabalhadores de todo o Brasil para a escravidão em Goiás

2º estado no ranking com mais resgatados, Goiás tem poucos fiscais e emprega trabalhadores em condições análogas às de escravo nas fazendas, indústria de carvão, construção civil

Publicada em 29/03/23 às 14:14h - 29 visualizações

Rádio Rir Brasil - Brasília - Direção: Ronaldo Castro 61 99808 5827


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Empresas aliciam trabalhadores de todo o Brasil para a escravidão em Goiás
Avatar photo Italo Wolff 05 março 2023 às 00h00  (Foto: Rádio Rir Brasil - Brasília - Direção: Ronaldo Castro 61 99808 5827)

Na última semana, uma operação conjunta das polícias do Rio Grande do Sul com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) resgatou 207 trabalhadores em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. Por aqui, o fato trouxe novamente à atenção pública um antigo problema, que nos últimos anos está em tendência de crescimento. Goiás é o segundo Estado com maior número de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão, e autoridades entrevistadas relatam dificuldades crônicas para superar o problema. 

Segundo o último balanço para a Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo, produzido pela Secretaria de Trabalho e Organização Internacional do Trabalho, Goiás fica atrás somente de Minas Gerais nos números desse crime. Apenas em 2022, foram 443 autos de infração lavrados; 271 trabalhadores resgatados; e o valor recebido em verbas rescisórias por esses trabalhadores ultrapassa R$ 1,6 milhões. Um terço do total (90) dos autos de infração foram lavrados no município de Rio Verde, com Cristalina em segundo lugar (53). 

Histórico vergonhoso

O maior resgate deste ano aconteceu no Rio Grande do Sul, mas em 2021, essa triste marca foi goiana. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), composto por auditores fiscais do MTP, encontrou em uma fazenda de Água Fria de Goiás 116 trabalhadores (sendo cinco crianças) oriundos de diversas partes do país. Os trabalhadores foram aliciados em várias partes do país: São Paulo, Minas Gerais, Maranhão e Piauí. Na fazenda, colhiam palha de milho para produzir cigarros a uma retribuição de R$5 por quilo – mas, na realidade, os trabalhadores acumulavam dívidas com a empresa contratante. 

Segundo os fiscais do trabalho envolvidos na operação, a empresa reduzia do salário dos trabalhadores os valores das próprias ferramentas de trabalho e vestimentas, como facas, amoladores e botas. A alimentação fornecida era insuficiente para a atividade desempenhada com movimentos repetitivos e a céu aberto.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait): “Apenas eram fornecidas por dia duas marmitas com basicamente arroz e um pouco de carne. A jornada de trabalho começava às 5h da manhã com deslocamento para a fazenda onde era extraída a palha de milho e só era fornecida alimentação por volta das 11h, muitos trabalhadores disseram que trabalhavam com fome e temendo ter um mal súbito”.

“Os alojamentos eram localizados no distrito de São Gabriel em casas extremamente precárias, muitas sequer sem revestimentos internos, com goteiras e sem vedações adequadas, o que fazia com que o interior das áreas de vivência permanecesse sem as mínimas condições de higiene. Em uma das casas, os trabalhadores dormiam em barracas para se proteger da chuva, além de dormirem em redes ou em colchões no chão. Muitos tinham lesões e Covid-19. A maioria não tinha sido vacinada.”

Roberto Mendes, auditor-fiscal do Trabalho que coordena as operações de combate ao trabalho escravo no Ministério do Trabalho em Goiás, afirma que o modelo é recorrente. Empresas que se beneficiam do trabalho análogo ao de escravo encontram empregados por meio de empresas “gato”, terceirizadas cujo objetivo é aliciar funcionários sem comprometer a contratante.

O coordenador das ações de enfrentamento diz que o problema está crescendo por uma série de fatores. “Sempre tivemos um grande número de infrações em Goiás, porque é um estado em crescimento econômico que atrai a mão de obra. A construção civil e a produção rural são setores propícios, por serem de difícil fiscalização. Entretanto, desde 2017, a responsabilização penal dos infratores foi dificultada por modificações trazidas pela reforma trabalhista (L13467). Até então, a terceirização da contratação era proibida.”

Em Acreúna, Auditores resgatam 139 trabalhadores de situação degradante em setor sucroenergético | Foto: Reprodução/Sinait

Roberto Mendes estima que 95% das empresas que se beneficiam do trabalho análogo ao de escravo façam uso de prestadoras de serviço terceirizadas, procuradas para reduzir custos com contratação de profissionais. “Gastar menos com trabalhadores significa deixar de garantir segurança, moradia, remuneração e alimentação”, diz Roberto Mendes. 

O auditor-fiscal explica que o surgimento dessas aliciadoras aumentou o número de infrações, pois elas têm capilaridade para aliciar trabalhadores e levá-los até onde há demanda. Entretanto, a lei estabelece que a empresa fim também tem responsabilidade sobre os funcionários terceirizados, e que ninguém está isento de responder penalmente caso se beneficie do trabalho análogo ao de escravo. 

“O contratante sempre se esquiva alegando que foi a empresa prestadora de serviço quem recrutou e colocou aqueles trabalhadores ali. Mas, quando verificamos que a empresa gato não tem capital social para arcar com grande número de contratações, fica claro quem é a culpada. Portanto, penso que hoje está mais seguro para empresas de boa fé que queiram terceirizar a contratação para empresas idôneas. O problema é que, com a reforma trabalhista, houve também o crescimento e profissionalização dessas empresas gato.”

Lista suja do trabalho escravo

Conhecida como “lista suja do trabalho escravo” (o nome oficial é “Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”) é uma relação de pessoas e empresas que foram julgadas e condenadas. Atualizada anualmente e publicada pelo MTP, a lista é alvo frequente de judicialização, com diversas ações movidas para suprimir nomes de sua relação ou para tirá-la do ar integralmente. 

Roberto Mendes afirma que, em geral, apenas casos excepcionais vão parar na lista – ou por terem sido tão escandalosos que chamam a atenção da imprensa, ou porque os condenados não têm recursos para contestar a publicação de seus nomes. Mesmo com 443 autos de infração lavrados em Goiás apenas em 2022, apenas 14 goianos figuram na lista suja, que reúne nomes desde 2016. 

O caso mostra a dificuldade da responsabilização por este crime. O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT-GO), Tiago Cabral, afirma: “As condenações criminais enfrentam diversos problemas. O principal diz respeito à jurisdição: em fevereiro deste ano, mais de 150 trabalhadores foram resgatados por trabalho análogo à escravidão em uma usina de cana-de-açúcar em Acreúna. A empresa é uma multinacional francesa, e o processo entre países se torna complexo, pois é necessário estar pessoalmente envolvido, pois a responsabilidade penal é subjetiva, e há uma empresa terceirizada na contratação”.

Razões para o crescimento

13 trabalhadores resgatados em uma fábrica de ração para animais em Acreúna no dia 1º de março de 2023 | Foto: Reprodução/Sinait

Segundo Tiago Cabral, o aumento da miséria dos últimos anos fez com que aumentasse também o número de trabalhadores aceitando qualquer emprego em quaisquer condições. “Temos ainda a reincidência. Sem políticas sociais para pessoas resgatadas, não há inserção no mercado de trabalho regular. São necessários cursos profissionalizantes para que essas pessoas tenham meios de exercer uma atividade que as torne realmente livres. Temos programa para qualificação e recepção desses trabalhadores junto a assistentes sociais, mas essas políticas precisam ser muito ampliadas.”

Tiago Cabral relata que não é incomum encontrar famílias com mais de uma geração desempenhando trabalhos análogos ao de escravo. “Avô, pai e neto entram na mesma condição. É um ciclo que só se quebra com políticas públicas voltadas e com o esclarecimento de toda a sociedade de que essas pessoas têm direitos. O ciclo é perpetuado porque são trabalhadores invisíveis, geram poucas denúncias, ninguém se indigna. Grandes empresas já foram condenadas, e as pessoas continuam comprando lá. No Brasil a escravidão é socialmente admitida.” 

O auditor-fiscal Roberto Mendes do MTP explica que outro fator favorece ainda mais o crescimento do problema. Em Goiás, há apenas 40 auditores-fiscais, que são capazes de suprir cerca de 10% das demandas, e o último concurso público para o cargo foi realizado em 2013. Desde então, cerca de 100 funcionários deixaram as vagas, que continuam desfalcadas. “Precisamos urgentemente de suprir as 2,5 mil vagas abertas no país. A falta de fiscalização faz com que o risco de descumprir a legislação valha a pena, pois existem empresas que passam décadas sem ser fiscalizadas.”

Problema social

Priscila Caneparo é doutora em Direito das Relações Econômicas Internacionais, professora Universidade Católica de Brasília e da Ambra University (Estados Unidos), além de autora do livro “Direitos Humanos – Evolução e Cooperação Internacional” (Editora Almedina), que trata, entre outros assuntos, do trabalho análogo ao de escravo. Em entrevista ao Jornal Opção, a professora traça um panorama do problema no país. 

trabalho análogo ao de escravo é qualquer um que desrespeite a dignidade da pessoa humana, diz Priscila Caneparo | Foto: Reprodução

Italo Wolff – Temos grandes empresas condenadas por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo que continuam em atividade. Por que o Brasil parece admitir esse crime?

Priscila Caneparo – Primeiro, porque a sociedade tem a falsa ideia de que escravidão é só aquilo que existiu no tempo colonial. As pessoas pensam que, para caracterizar infração, é necessário restrição de movimento no cárcere, tortura. Mas, na realidade, até a terminologia foi modificada para que entendamos que trabalho análogo ao de escravo é qualquer um que desrespeite a dignidade da pessoa humana. 

Qualquer emprego que não dê condições ao trabalhador de cumprir sua atividade em segurança e que não dê uma retribuição condizente com a dignidade é análogo ao escravo. Isso significa que o patrão tem de pagar o funcionário dentro da legislação trabalhista, e não oferecer moradia e alimento – quem tem responsabilidade de dar essas coisas é o Estado. Na prática, o que vemos é que o problema é crônico e endêmico porque é mal compreendido, e algumas empresas se valem disso para propor condições degradantes.

Podemos traçar um perfil desses trabalhadores? Como eles são inseridos nesse contexto?

Frequentemente, o trabalho análogo ao de escravo está ligado com o tráfico de pessoas, com a migração interna em busca de melhores condições de vida, pois não têm alternativas. As pessoas são transportadas para o local do trabalho (e se endividam por isso). 

Temos muitos imigrantes da América Latina que vêm trabalhar na indústria têxtil e, por terem ingressado no Brasil ilegalmente, ficam reféns dos contratantes que as trouxeram. São trabalhadores que têm de aceitar qualquer condição, sob a ameaça de deportação. Essas pessoas ficam também coagidas porque vêm com suas famílias e se submetem a condições degradantes sob a ameaça de se separarem de familiares.  

Quais são as possíveis soluções para o problema?

Precisamos de programas governamentais que deixem muito claro o que é o trabalho análogo ao de escravo. Se a sociedade não compreender essa definição, as condições continuarão propícias. Precisamos também intensificar a fiscalização e os trabalhadores resgatados precisam de receber capacitação. Existem ainda resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como C029 e C122, que prevêem mecanismos para combater as condições análogas à escravidão.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.





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