Os pequenos negócios poderão adicionar parcelas vencidas do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em seu saldo devedor. A mudança deve ser publicada pelo governo federal via portaria nos próximos dias, apurou o Poder360.
Ao incluir as dívidas do financiamento no saldo devedor, o empresário deixará a lista de devedores do banco e poderá diluir o valor da dívida no restante das parcelas. A medida não deve aumentar os juros acordados no contrato.
O Poder360 apurou também que o benefício da incorporação ao saldo devedor deve ser utilizado apenas uma vez para cada operação contratada.
A alteração permite que o empresário negocie somente a dívida do Pronampe, individualmente, sem levar em consideração eventuais outros débitos que tenha com a instituição financeira, como inadimplência no cartão de crédito e cheque especial.
A proposta vem sendo formulada pela Sempe (Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Quando a medida entrar em vigor, os empresários e empresárias endividados poderão procurar seus bancos para poderem fazer a renegociação.
A proposta é mais uma medida popular da equipe de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O governo já havia anunciado desde 2ª feira (5.jun):
Em abril, o governo federal sancionou a lei 14.554/2023, que amplia de 4 para 6 anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Pronampe. O programa, que foi criado na pandemia, mantém teto de juros anuais (6% mais Selic) e cria um limite mínimo de carência de 12 meses.
O programa permite operações de crédito no limite de 30% do faturamento anual das empresas. O dinheiro pode ser usado para comprar equipamentos e mercadorias, fazer reformas, em despesas operacionais. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros.
O Pronampe foi criado em 2020 para ajudar os empresários a não falirem durante a pandemia. A contratação do crédito pelo programa é mais rápida do que as linhas tradicionais, já que eventuais inadimplências são cobertas pelo FGO (Fundo Garantidor de Operações).