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Empresários poderão adicionar dívidas do Pronampe ao saldo devedor

Governo permitirá que pequenos negócios diluam débitos vencidos no restante das parcelas, sem juros adicionais

Publicada em 08/06/23 às 17:25h - 18 visualizações

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Empresários poderão adicionar dívidas do Pronampe ao saldo devedor
Vitória Queiroz Houldine Nascimento 7.jun.2023 (quarta-feira) - 17h41  (Foto: Rádio Rir Brasil - Brasília - Direção: Ronaldo Castro 61 99808 5827)

Os pequenos negócios poderão adicionar parcelas vencidas do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em seu saldo devedor. A mudança deve ser publicada pelo governo federal via portaria nos próximos dias, apurou o Poder360.

Ao incluir as dívidas do financiamento no saldo devedor, o empresário deixará a lista de devedores do banco e poderá diluir o valor da dívida no restante das parcelas. A medida não deve aumentar os juros acordados no contrato.

Poder360 apurou também que o benefício da incorporação ao saldo devedor deve ser utilizado apenas uma vez para cada operação contratada.

A alteração permite que o empresário negocie somente a dívida do Pronampe, individualmente, sem levar em consideração eventuais outros débitos que tenha com a instituição financeira, como inadimplência no cartão de crédito e cheque especial.

A proposta vem sendo formulada pela Sempe (Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Quando a medida entrar em vigor, os empresários e empresárias endividados poderão procurar seus bancos para poderem fazer a renegociação.

A proposta é mais uma medida popular da equipe de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O governo já havia anunciado desde 2ª feira (5.jun):

  • remédios – relançamento do programa Farmácia Popular;
  • veículos – programa que oferecerá descontos para carros, ônibus e caminhões. Custará R$ 1,5 bilhão;
  • Desenrola – para refinanciamento de dívidas de até R$ 5.000 para quem ganha até 2 salários mínimos. Haddad chegou a falar em reserva de R$ 11 bilhões a R$ 15 bilhões.

PRONAMPE

Em abril, o governo federal sancionou a lei 14.554/2023, que amplia de 4 para 6 anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Pronampe. O programa, que foi criado na pandemia, mantém teto de juros anuais (6% mais Selic) e cria um limite mínimo de carência de 12 meses.

O programa permite operações de crédito no limite de 30% do faturamento anual das empresas. O dinheiro pode ser usado para comprar equipamentos e mercadorias, fazer reformas, em despesas operacionais. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros.

O Pronampe foi criado em 2020 para ajudar os empresários a não falirem durante a pandemia. A contratação do crédito pelo programa é mais rápida do que as linhas tradicionais, já que eventuais inadimplências são cobertas pelo FGO (Fundo Garantidor de Operações).

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