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Câmara aprova redução de 340% nos juros do cartão de crédito

Publicada em 07/09/23 às 07:16h - 8 visualizações

Rádio Rir Brasil - Brasília - Direção: Ronaldo Castro 61 99808 5827


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Câmara aprova redução de 340% nos juros do cartão de crédito
 (Foto: Rádio Rir Brasil - Brasília - Direção: Ronaldo Castro 61 99808 5827)

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (5) um projeto de lei que propõe a imposição de um limite aos juros rotativos do cartão de crédito. Atualmente, a taxa média anual desses juros alcança a marca de 439,24p. O projeto é de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA). Ele contou com relatoria de Alencar Santana (PT-SP). Então, agora, o PL seguirá para votação no Senado.

Os juros rotativos do cartão de crédito entram em vigor quando o cliente não quita integralmente o valor da fatura. O montante remanescente vai automaticamente para a modalidade do rotativo. De acordo com dados do Banco Central, aproximadamente 50% das operações de crédito rotativo estão em situação de inadimplência. Os altos juros, com uma taxa média anual que ultrapassa os 400%, são alvos de constantes críticas de especialistas, sendo considerados abusivos.

O projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece um prazo de 90 dias, a contar da promulgação da lei, para que as instituições emissoras de cartões de crédito apresentem uma proposta de regulamentação. Essa proposta passará pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com os limites em questão aos juros rotativos. Caso essa regulamentação não seja apresentada, a legislação determina que o montante cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida do consumidor.

Redução de 340% nos juros

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Alencar Santana(PT - SP)
Alencar Santana, relator do projeto

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Para que não seja acusado o Parlamento de intervir na economia, nós estamos dando um prazo de 90 dias ao setor que emite cartão de crédito, aos bancos e às demais instituições financeiras para que apresentem uma proposta ao Conselho Monetário Nacional”, disse Alencar Santana.

“A média anual de juros rotativos do cartão é de 440%. Isso é um absurdo, a pessoa acaba se enrolando, sem pagar seu compromisso, resultando em um lucro abusivo, sem qualquer parâmetro no mundo”, afirmou.

Ele lembrou que o limite dos juros a 100% da dívida já ocorre na Inglaterra.  “Estamos baixando os juros anuais de 440%, na média, para 100%, uma redução de 340%, uma redução significativa e muito importante”, disse o relator.

Já o autor do projeto, Elmar Nascimento, ressaltou que o texto aprovado foi amplamente negociado e foi objeto de acordo com bancos, Banco Central e o Ministério da Fazenda. “Foi tudo negociado. É um projeto que vai permitir a retirada de mais de 70 milhões de brasileiros da situação de inadimplência e vai impor uma autorregulamentação aos bancos, para que exista uma queda gradual da taxa de juros do rotativo do cartão de crédito”, disse.

 

Além dos juros rotativos

A Câmara também aprovou a criação do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como “Desenrola Brasil”. A iniciativa visa possibilitar a renegociação de dívidas de natureza privada de cidadãos brasileiros que se encontram registrados em cadastros de inadimplência, com o propósito de reduzir seu endividamento e facilitar o retorno desses indivíduos ao mercado de crédito.

O programa engloba duas faixas de atendimento:

Faixa 1

O programa é para pessoas que possuem dívidas registradas em cadastros de inadimplência até 31 de dezembro de 2022. Isso, mantendo seus registros ativos até 28 de junho de 2023. Além disso, é necessário que a renda mensal desses indivíduos seja igual ou inferior a dois salários mínimos. Também vale para quem esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo. Vale ressaltar que o programa não se aplicará a dívidas relacionadas a crédito rural, financiamento imobiliário ou operações com funding ou risco de terceiros.

Faixa 2

Adicionalmente, o texto inclui a possibilidade de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte participarem do programa na condição de credores.

Destinada a pessoas que possuem dívidas registradas em cadastros de inadimplência até 31 de dezembro de 2022, mantendo seus registros ativos até 28 de junho de 2023, e que apresentem renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil, conforme apurado pelos agentes financeiros. O prazo mínimo para o pagamento das operações nessa faixa é de 12 meses.

O projeto visa proporcionar alívio financeiro aos brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras devido a dívidas acumuladas, ao mesmo tempo em que estimula a inclusão dessas pessoas no mercado de crédito, contribuindo para a recuperação econômica do país. A proposta segue agora para análise no Senado.

Com RBA e Agência Câmara




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