A partir de 3 de janeiro os juros por atraso no pagamento do cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor da dívida original. Ao estabelecer o limite de 100% da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada, o Conselho Monetário Nacional (CMN) visa disciplinar um setor que virou uma verdadeira farra dos bancos em endividar os mais pobres.

A decisão foi tomada na quinta-feira (21) em reunião do Conselho, após nenhuma outra proposta ser apresentada sobre o tema.

Portanto passa a vigorar o teto de 100% do valor da dívida estabelecido na Lei do Programa Desenrola. A lei colocava que em um prazo de 90 dias as instituições financeiras emissoras de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos poderiam submeter uma alternativa à Lei para ser avaliada ao CNM, por intermédio do Banco Central.

No entanto nada foi apresentado. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como não houve autoregulação do setor, ficou estabelecido o que estava na legislação.

Com o novo limite, o Brasil segue o modelo aplicado no Reino Unido, com teto do valor da dívida limitado ao que foi utilizado, sem que o valor principal da dívida possa aumentar depois que atingir este limite.

Por exemplo, alguém que utilizou mil reais poderá ter a dívida com juros aumentada somente até 100%, ou seja, dois mil reais. No entanto é bom salientar que ainda há cobrança do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e que o novo limite vale para dívidas feitas a partir de 3 de janeiro.

“Compensa para o banco”

Com a taxa média anual de juros no rotativo em 439,24%, marcada em setembro, e que chegou a quase 450% em maio, o governo começou a se movimentar para incluir uma alternativa para limitar o valor cobrado no rotativo na proposta do maior programa de renegociação de dívidas da história do Brasil, o programa Desenrola.

A ação visa devolver o poder de compra aos brasileiros ao resolver o problema da inadimplência que está em uma crescente no país.

Em coletiva sobre a decisão do CMN, o ministro Fernando Haddad disse que o programa Desenrola provou que é possível ter juros mais controlados, uma vez que os descontos oferecidos no leilão de credores chegaram a 97% das dívidas consolidadas.

“O Desenrola demonstrou que esse [juros abusivos] é um dos grandes problemas do país. As pessoas estão com uma dívida, às vezes 10 vezes o valor do crédito original, a pessoa devia R$ 1.000 no cartão, dali a x meses estava em R$10 mil, e não conseguia mais pagar. Aí o desenrola mostrou o quê? Que os descontos chegavam às vezes até 95%, 97%, por quê? Porque os juros acumulados eram de tal ordem, que mesmo dando esse desconto, compensava para o banco receber”, disse o ministro.

Portabilidade

Além do novo limite, os clientes poderão fazer a portabilidade da dívida do cartão. Com isso, o valor no rotativo do cartão de crédito e seu parcelamento poderão migrar para outra instituição financeira que ofereça melhores condições para saldar a dívida.

Segundo o CMN, a medida passa a valer a partir do dia 1 de julho do próximo ano e não haverá custos ao consumidor com a transferência da dívida estruturada.

Nesta data o Conselho ainda coloca que as faturas do cartão de crédito deverão ter mais evidência nas informações contidas, com destaque para o valor total, vencimento, limites de crédito e prazos, além de área com opções de pagamento (mínimo obrigatório, encargos, opções de financiamento de saldo devedor, taxas de juros, entre outros), visando oferecer maior transparência aos clientes.

Com informações da Agência Brasil e Portal Vermelho