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Mabel é derrotado em tentativa de divulgar pesquisa Serpes/O Popular, considerada irregular pela Justiça Eleitoral

Publicada em 14/09/24 às 16:08h - 36 visualizações

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Mabel é derrotado em tentativa de divulgar pesquisa Serpes/O Popular, considerada irregular pela Justiça Eleitoral
 (Foto: Rádio Rir Brasil - Brasília - Direção: Ronaldo Castro 61 99808 5827)

Desembargadora assegurou a legalidade da decisão de primeiro grau e rejeitou a “violação a qualquer direito”

Em decisão de segunda instância, nesta quinta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve suspensa a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Serpes e publicada pelo jornal O Popular em 6 de setembro de 2024. A pesquisa foi alvo de contestação pela Justiça Eleitoral, que identificou irregularidades no levantamento de dados.

A pesquisa realizada pela Serpes foi suspensa pela Justiça Eleitoral após a Coligação Todos por Goiânia apontar “diversas irregularidades” no levantamento. Dentre os problemas destacados, estão a “ausência do número de eleitores pesquisados por bairros/localidades” e a falta de detalhes sobre a amostra utilizada, dificultando a verificação da “precisão dos dados coletados”. A ausência dessas informações compromete a transparência e a confiabilidade da pesquisa, segundo a coligação.

Além disso, foram levantadas questões sobre a “comprovação da origem dos recursos utilizados” para financiar o estudo, em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019. A coligação também destacou que houve manipulação dos dados para “superdimensionar ao nome de três candidatos em relação aos demais”, o que, somado às outras falhas, motivou a decisão judicial de suspensão imediata da divulgação da pesquisa.

Sandro Mabel e a coligação “União por Goiânia” ingressaram com um Mandado de Segurança na tentativa de revogar a decisão da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, argumentando que a suspensão da divulgação violava direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, e alegando que a pesquisa seguia os requisitos legais. A defesa também afirmou que as irregularidades apontadas pela Justiça diziam respeito apenas ao pós-pesquisa, o que, segundo eles, não justificaria a interrupção da publicação dos resultados.

No entanto, a Desembargadora Eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães Pacheco, relatora do caso, rejeitou o pedido de Mabel, considerando que a decisão de primeiro grau foi fundamentada e amparada em normas eleitorais, especialmente a Resolução TSE 23.600/2019, que exige a apresentação detalhada das informações sobre eleitores entrevistados, como idade, gênero e localização, o que não foi adequadamente cumprido pela pesquisa.

A decisão mantém suspensa a divulgação dos dados da pesquisa Serpes/O Popular até que as irregularidades sejam discutidas em uma representação específica no âmbito eleitoral.

Descumprimento
Nesta quarta-feira (11), a Coligação Todos por Goiânia informou à Justiça o descumprimento da decisão judicial pelo candidato Sandro Mabel. Segundo a coligação, Mabel continuou a divulgar a pesquisa eleitoral Serpes/O Popular em seu programa eleitoral gratuito, nos dias 10/09 e 11/09, apesar da determinação clara de suspensão de qualquer referência ao levantamento.

A coligação anexou vídeos comprovando o uso indevido da pesquisa e solicitou que a Justiça tome as devidas providências diante da violação da decisão proferida.

Defesa do Serpes

Ouvida pelo Onze de Maio a assessoria jurídica que faz a defesa do Serpes informa que tanto a advocacia quanto o Serpes acreditam no primado do cumprimento da lei.

“Fora do cumprimento da Lei não há salvação, entretanto a norma que determina que seja demostrado com quantitativo de eleitores por bairro, gênero e capacidade econômica é absolutamente inconstitucional, e ela significa um atentado ao principal pilar da democracia que é o sigilo do voto, pois com a Inteligência Artificial, há o perigo de que se chegue ao caso de se tornar possível identificar o voto. O sigilo do voto é princípio basilar de nossa democracia, e sem sigilo de voto não há democracia”, adverte a defesa.

 

Veja abaixo, a íntegra da sentença:

 

 




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