Os golpistas têm se passado por advogados do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta (Sindireta) desde a última sexta-feira (10), quando o governo do Distrito Federal anunciou que vai pagar antecipadamente R$ 300 milhões em precatórios. Segundo relatos de vítimas, os golpistas pedem pagamentos para que os valores a serem recebidos sejam liberados (veja detalhes abaixo).
Precatórios são débitos do governo gerados em processos judiciais em que o Estado perdeu e não pode mais recorrer. De acordo com o presidente do Sindireta, Ibrahim Yussef, os criminosos estão utilizando nome de pessoas que realmente trabalham no departamento jurídico para abordar os aposentados.
O nosso sindicato não cobra qualquer tipo de taxa para que o servidor tenha acesso ao que ele tem direito, proveniente de processo judicial", explica.
Segundo o presidente do Sindireta, Ibrahim Yussef, os bandidos estão utilizando nome de pessoas que realmente trabalham no departamento jurídico para confundir e permitir que os filiados acreditem nesses golpistas.
De acordo com o Sindireta, em um único dia da semana passada, foram nove aposentados alegando ter sido alvos das ligações dos golpistas. Em nota, o sindicato aponta que os golpistas usam o nome de Marconi Marques de Oliveira.
O GDF também alerta que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não solicitam dados pessoais dos credores.
"Seja dados bancários, CPF, senhas, e tampouco qualquer pagamento antecipado. O Distrito Federal nem o Tribunal de Justiça requer qualquer tipo de pagamento para os credores receberem esse acordo direto", alerta o governo da capital.
Concursada desde a década de 1990, uma servidora do GDF, que não quis se identificar, disse ter sido vítima da prática. "Eles ligaram falando que eram do Sindireta, e eu tinha que me conectar com um telefone e me deram o número do telefone. Era do escritório do setor jurídico do Sindireta. Era pra pagar as duas certidões pra receber o valor dos R$ 100 mil, porque era urgente", conta.
A vítima pagou quase R$ 2 mil aos criminosos via PIX. No entanto, o nome do destinatário era diferente do nome do advogado do sindicato. Mesmo assim, ela não desconfiou, porque na conversa por um aplicativo de mensagens, o golpista a convenceu que era advogado do Sindireta.
"Eu acreditei, porque eu conheço já o advogado do Sindireta. Apareceu a foto dele e eu também conheço, assim, a voz dele. Então, eles imitaram muito bem a voz, o logotipo do Sindireta, por isso que eu caí", explica a vítima.
Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para determinar ao Poder Público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.
Depois que a Justiça dá ganho de causa definitivo ao cidadão, em casos de indenização, por exemplo, o presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório.
Segundo o TJDFT, titulares de precatórios apresentados até 2 de abril de 2022, expedidos exclusivamente em processos do TJDFT, em face do Distrito Federal ou de qualquer de suas autarquias ou fundações, podem apresentar suas propostas de acordo direto. Para isso:
· Os precatórios não podem ter sido objeto de venda para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária
· O interessado deve apresentar a proposta mediante o preenchimento de requerimento específico – acesse aqui o formulário
· AS PROPOSTAS VÃO DE 13 DE FEVEREIRO ATÉ 24 DE MARÇO DE 2023
QUEM PODE APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO?
· O titular original do precatório;
· O(s) sucessor(es) do titular originário, em caso de falecimento, desde que devidamente autorizado, mediante decisão judicial prévia;
· O(s) advogado(s) titular(es) de precatório alusivo a honorários de sucumbência;
· O(s) advogado(s) titular(es) de precatório alusivo a honorários contratuais destacados no precatório por decisão do juízo de origem.
PASSO A PASSO
1. O protocolo do requerimento deve ser realizado por meio eletrônico, diretamente pelo interessado, procurador ou advogado, no site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br;
2. Após o preenchimento do requerimento, o usuário deverá salvá-lo em PDF e, depois, clicar em "Clique aqui para protocolar seu requerimento";
3. O usuário será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SISPE) e deverá clicar em "Entrar com gov.br" para autenticação na conta de acesso única do governo;
4. Os usuários que já possuem conta na plataforma "gov.br" devem apenas informar o CPF e a senha. Novos usuários da plataforma devem criar conta e preencher as informações solicitadas
5. Para protocolo do requerimento, o usuário deve clicar em "Novo Peticionamento" e, em seguida, selecionar "PGDF - Acordo Direto Precatórios";
6. Após preencher os dados solicitados, o usuário deve anexar a documentação indicada no edital, incluindo o "Requerimento para Acordo Direto de Precatórios" previamente salvo em PDF, e, em seguida, clicar em "Enviar".
7. Somente após a conclusão do procedimento de envio é que a proposta será de fato recebida pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e será gerado o número do processo.
8. Quando a proposta de acordo for apresentada por procurador ou advogado, o acesso ao SISPE deve ser realizado em seu próprio nome, por meio da sua respectiva conta de acesso no "gov.br", o que o habilitará para a apresentação de propostas e acompanhamento do processo.