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Entidade pede prorrogação do prazo para pesca e manejo do pirarucu

Publicada em 29/10/24 às 14:31h - 36 visualizações

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Entidade pede prorrogação do prazo para pesca e manejo do pirarucu
 (Foto: Rádio Rir Brasil - Brasília - Direção: Ronaldo Castro 61 99808 5827)

MANAUS — O Coletivo do Pirarucu publicou nesta terça-feira (29) uma carta aberta enviada a órgãos federais na qual solicita medidas para mitigar os efeitos da seca no Amazonas, que prejudicam o manejo do pirarucu. Entre os pedidos está a prorrogação da pesca do pirarucu e do aruanã até 31 de janeiro de 2025.

A entidade é formada por grupos de manejo do peixe, técnicos, pesquisadores e agentes governamentais envolvidos no fortalecimento do manejo do pirarucu nas bacias dos rios Purus, Negro, Juruá e Solimões.

O coletivo cita que a seca no estado provoca um efeito dominó, afetando o transporte e abastecimento das cidades, comprometendo ecossistemas, a segurança alimentar e atividades como o manejo sustentável do pirarucu, importante para a economia local.

“Essa crise não apenas desafia a resiliência das comunidades, mas também evidencia a urgência de estratégias de adaptação e mitigação das mudanças climáticas para garantir o bem-estar e a dignidade das gerações atuais e a sobrevivência das gerações futuras”, diz trecho da carta.

Além da prorrogação do prazo de manejo, o coletivo solicita a extensão do prazo para a entrega do relatório técnico anual do manejo até 1º de maio de 2025 e que o manejo do pirarucu seja incluído nos programas de seguro rural do Plano Safra. Também pede a implementação de ações emergenciais para os pescadores afetados, incluindo auxílio e um plano de emergência climática.

Dados do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) mostram que, durante a seca extrema de 2023, os manejadores deixaram de pescar 30% da cota autorizada, resultando em uma perda de receita aproximada de R$ 10 milhões.

“Os rios desempenham um papel fundamental nos modos de vida das populações indígenas e ribeirinhas da Amazônia, sendo mais do que meras fontes de água. São verdadeiros agentes de vida e cultura, pois moldam suas identidades, tradições e subsistência”, destaca trecho do documento.

O superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Bentes Araújo, disse que o “manejo do pirarucu é a maior atividade de sustentabilidade a partir do uso da biodiversidade amazônica” e que ano passado houve a prorrogação de prazo devido à seca no estado.

“Não vejo que seria diferente esse ano, o pedido é mais extenso, mas a gente está avaliando e acredito que vai ser possível se estender o prazo. Os nossos técnicos e analistas ambientais avaliam dentro de uma possibilidade na qual os impactos sejam os menores possíveis para a fauna, para não prejudicar a produção de pirarucu dos lagos. Então dentro dessa análise é possível fazer uma revisão das cotas e fazer uma autorização mais ou menos dentro daquilo que já estava previsto”, explicou Joel Bentes.

Conforme o superintendente, o Ibama está com ações para diminuir os efeitos da seca nas comunidades que participam do manejo como a fiscalização em áreas de pesca ilegal que de “alguma forma prejudica o manejo”, principalmente nos garimpos.

O manejo, segundo Joel, atende cerca de 2.500 famílias de extrativistas indígenas, ribeirinhos, agricultores familiares e envolve mais de 10 unidades de conservação em oito terras indígenas, 10 áreas de acordo de pesca, diversas associações, entidades desenvolvidas, são 17 municípios em diversos rios.

“A entrada nesse programa, no plano Safra, eu vejo ser mais uma razão para o crescimento do manejo do pirarucu, eu acredito que, a meu ver, o manejo do pirarucu pode ser um grande eixo de desenvolvimento do estado do amazonas”, disse.

Ele defende a entrada do manejo no plano Safra e investimento, treinamentos e infraestrutura para melhorar e ampliar a atividade. “A gente espera que o governo possa ter um olhar diferenciado para o pirarucu pela grandeza e pelo potencial de crescimento que ainda tem”.

Período

O manejo do pirarucu é um processo regulado pelo Ibama. Joel Bentes menciona que as diferentes regiões autorizadas para a pesca operam em períodos específicos, geralmente entre outubro e início de dezembro, quando as comunidades estão mais preparadas para realizar a atividade.

Bentes cita que o manejo deve ser uma iniciativa coletiva das comunidades, diferente das atividades pesqueiras comerciais tradicionais. Para que a pesca do pirarucu ocorra, é necessário ser realizada em áreas com gestão socioambiental, como unidades de conservação, terras indígenas ou áreas de acordo de pesca, garantindo que a atividade respeite critérios de sustentabilidade.

O processo também envolve a anuência de órgãos responsáveis como ICMBio, Sema e Funai. Após uma contagem do pirarucu realizada pelas associações comunitárias, o Ibama autoriza a retirada de uma cota com base nessa contagem para o ano seguinte. Durante a captura da cota autorizada, uma nova contagem é realizada para o planejamento do manejo do ano seguinte, estabelecendo um ciclo contínuo.

“Então, assim por diante, a gente vai avaliando e vai autorizando aquilo que é melhor para o meio ambiente e para as entidades manejadoras do nosso estado”, afirma Bentes.

A capacidade produtiva das comunidades é considerada. Comunidades com menor capacidade não podem receber cotas elevadas, enquanto aquelas com maior capacidade têm limites proporcionais. Essa abordagem equilibra a atividade pesqueira, atendendo tanto às necessidades das comunidades quanto às considerações ambientais.

Proteção

A espécie é protegida pela Instrução Normativa nº 34 de 2004, que proíbe a pesca anual do pirarucu na Bacia Amazônica, no período de 1º de dezembro a 31 de maio. Já a Instrução Normativa nº 1, de junho de 2005, proíbe a pesca, o transporte, a armazenagem e a comercialização do pirarucu em todo o estado, durante o período de 1º de junho a 30 de novembro.

A mesma I.N. possibilita a pesca manejada autorizada pelo Ibama. A Portaria Ibama n° 8, de 2 de fevereiro de 1996, restringe a captura da espécie ao tamanho mínimo de 150 centímetros. O pirarucu é uma espécie constante da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, restringindo a exportação.


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