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Política

PGR diz que fala transfóbica de Nikolas Ferreira não configura crime

Em manifestação, a procuradora Lindôra Araujo pede ao STF que rejeite notícias-crime sob o entendimento de que a imunidade parlamentar independe do teor do discurso

Publicada em 27/05/23 às 09:23h - 22 visualizações

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PGR diz que fala transfóbica de Nikolas Ferreira não configura crime
Francisco Costa Goiânia, GO Publicado em: 26/05/2023 às 17h48 Última atualização: 26/05/2023 às 17h48  (Foto: Rádio Rir Brasil - Brasília - Direção: Ronaldo Castro 61 99808 5827)

Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta sexta-feira pela rejeição dos pedidos de investigação contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por sua fala transfóbica no dia 8 de março. De acordo com a procuradora Lindôra Araujo, a fala estaria abarcada pela imunidade parlamentar, que “independe do teor do discurso”.

No Dia Internacional da Mulher, o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro subiu na tribuna na Câmara dos Deputados e, em tom de deboche, afirmou que se “sentia mulher” tendo “lugar de fala” para discursar sobre a efeméride. Em seguida fez ataques às mulheres transexuais. As declarações levaram parlamentares a pedir a cassação de seu mandato. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também criticou o comportamento do deputado: “o plenário não é palco para exibicionismo e muito menos discursos preconceituosos”.

— Hoje, me sinto mulher. Deputada, Nicole. As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres. Para vocês terem ideia do perigo que é isso, eles estão querendo colocar a imposição de uma realidade que não é a realidade — disse o parlamentar.

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A fala rendeu inúmeras críticas da sociedade civil e cinco notícias-crimes no STF. No entendimento da PGR, no entanto, não houve ilicitude penal ou civil por Ferreira ser deputado em exercício e, por isso, ter o respaldo de sua imunidade parlamentar.

“Em outras palavras, em decorrência da imunidade parlamentar, as declarações proferidas pelo congressista — feitas no recinto parlamentar e relacionadas ao exercício do cargo eletivo exercido pelo congressista — estão cobertas pela imunidade prevista no artigo 53, da Constituição Federal, qualificando-se como causa de exclusão constitucional da tipicidade penal”, diz trecho da manifestação.

A procuradora diz ainda que a imunidade parlamentar se estende mesmo nos casos em que é constatado “excesso de linguagem”. Neste contexto, a punição caberia apenas à Casa Legislativa.




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